Análise da Qualidade do Ar, Conheça a Resolução 09 da ANVISA

A Resolução 09 determina que a qualidade do ar de ambientes atendidos por instalações de ar condicionado, de uso público e coletivo, com potência superior a 5 TR (60.000 BTUS/h) devem ser avaliados semestralmente, para a preservação da saúde dos ocupantes de tais ambientes. A Periodicidade de coleta da Qualidade do Ar deve ser Semestral e o não atendimento caracteriza uma transgressão à Resolução. Os locais de coleta serão determinados pelo CLIENTE, ou conforme recomendação mínima da Resolução 09, tomando por base a área construída climatizada dentro de uma mesma edificação e razão social, seguindo tabela abaixo:  

Área Construída (m²) Número Mínimo de Amostras
Até 1.000 01
1.000 à 2.000 03
2.000 à 3.000 05
3.000 à 5.000 08
5.000 à 10.000 12
10.000 à 15.000 15
15.000 à 20.000 18
20.000 à 30.000 21
Acima de 30.000 25

- as unidades funcionais dos estabelecimentos com características epidemiológicas diferenciadas, tais como serviço médico, restaurantes, creches e outros, deverão ser amostrados isoladamente.

Parâmetros analizados:

- Contagem e identificação de gêneros fúngicos isolados no ar;

- Aerodispersóides (material particulado em suspensão no ar);

- Concentração de CO2;

- Temperatura;

- Umidade relativa do ar

- Velocidade do ar.

Credenciada por laboratório acreditado pelo INMETRO, a Acel realiza a Análise da Qualidade do Ar Interior para atender a Resolução 09/03 da ANVISA.