Análise da Qualidade do Ar

Vários gêneros fúngicos são encontrados agregados à poeira e circulando no ar e desempenham um papel importante nas doenças respiratórias alérgicas e oportunistas do homem e como deteriorantes de diversos materiais, além de provocar processos alérgicos.

Algumas manifestações clínicas têm sido caracterizadas por fungos presentes no ar, como rinite, asma alérgica, alveolite alérgica extrínseca, sinusite alérgica não invasiva e micoses pulmonares. Assim sendo, é imprescindível o controle dos ambientes climatizados com o objetivo de prevenir doenças respiratórias causadas por estes microrganismos.
Além destas manifestações clínicas, são indicadores de má qualidade do ar interior de ambientes climatizados, os seguintes sintomas:
• dores de cabeça;
• resfriados constantes;
• congestionamento das vias aéreas respiratórias;
• irritação nos olhos e na garganta.

Análise da Qualidade do Ar Interior (RE-09 ANVISA)

Credenciada por laboratório acreditado pelo INMETRO, a AERIS realiza a Análise da Qualidade do Ar Interior para atender a Lei 13589/2018 seguindo a Resolução 09/03 da ANVISA.

A Resolução determina que a análise da qualidade do ar de ambientes atendidos por instalações de ar condicionado, de uso público e coletivo, com potência superior a 5 TR (60.000 BTUS/h) devem ser avaliados semestralmente, para a preservação da saúde dos ocupantes de tais ambientes.

O não atendimento caracteriza uma transgressão à Resolução.

Os critérios e metodologia estabelecidos para análise da qualidade do ar pelas Normas Técnicas 01, 02, 03 e 04 da Resolução 09/03 de Agência Nacional de Vigilância Sanitária, são:

• Contagem e identificação de gêneros fúngicos isolados no ar.
• Aerodispersóides (matéria particulada em suspensão no ar);
• Concentração de CO2;
• Temperatura;
• Umidade relativa do ar;
• Velocidade do ar.

Os locais de coleta são determinados pelo CLIENTE, ou conforme recomendação mínima da Resolução 09, tomando por base a área construída climatizada dentro de uma mesma edificação e razão social, seguindo tabela abaixo:


• as unidades funcionais dos estabelecimentos com características epidemiológicas diferenciadas, tais como serviço médico, restaurantes, creches e outros, deverão ser amostrados isoladamente.