Covid-19 pode ser acidente de trabalho? Qual a relação com o PMOC?

Covid-19 pode ser acidente de trabalho? Qual a relação com o PMOC?

Por Eng. Arnaldo L. Parra 

O STF suspendeu artigo da MP 927 que determinava que casos do novo coronavírus não eram considerados ocupacionais. 

Advogados trabalhistas comentam que a decisão tira da MP uma questão que nunca existiu antes, deixando a questão muito aberta. 

Os artigos 29 e 31 diziam "não é acidente, a não ser que se prove". Desta forma, isso coloca a doença ocupacional como uma exceção. O que pode não ser verdadeiro para trabalhadores essenciais e atuando na linha de frente contra a doença. A decisão do STF seria uma suposta proteção a esse trabalhador. 

No entanto, a suspensão do artigo não necessariamente abre possibilidade para que o trabalhador declare simplesmente que um diagnóstico de covid-19 seja relacionado ao trabalho. 

Pela facilidade de contágio, é mais difícil comprovar que o contato com o vírus tenha ocorrido por causa de uma atividade na empresa. Uma pessoa fazendo teletrabalho, por exemplo, tem mais chance de pegar a doença por sair do isolamento ou por meio de um parente. 

O caso se torna diferente quando o ambiente de trabalho é o foco de contágio, como ambientes hospitalares: Um profissional da saúde dentro de um hospital pode ter maiores chances de contágio no ambiente de trabalho do que contrair o COVID-19 de um parente em casa. 

A mesma proteção da MP pode ser aplicada a funcionários de empresas que mantiverem as atividades essenciais no período de quarentena imposto pelos governos estaduais e municipais. Ou de empresas que não fornecerem equipamentos de proteção, como máscaras e álcool em gel. 

O efeito prático da mudança pode ser eventual estabilidade de emprego para estes trabalhadores que ficarem doentes, em decorrência do contágio do COVID-19. 

Vale lembrar que, ao comprovar acidente de trabalho, a pessoa tem direito a 15 dias de afastamento pagos pela empresa e a auxílio pago pelo INSS a partir do 16º dia. Após o período fora de serviço, o funcionário tem 12 meses de estabilidade no emprego e não pode ser dispensado sem justa causa. 

Como exemplo, para os profissionais da saúde que contraírem o COVID 19 e precisarem ser afastados, a caracterização como doença ocupacional evita a demissão do trabalhador. 

Outro efeito seria o maior cuidado dos empregadores para fornecer equipamentos de proteção e segurança a todos os funcionários. 

Com a chance do coronavírus ser doença ocupacional, a falta de distribuição de álcool em gel e de máscaras, ou mesmo a falta da manutenção do sistema de climatização, e/ou descumprimento total ou parcial do PMOC, pode mostrar a vulnerabilidade do trabalhador e ser uma prova da responsabilidade da empresa.

Entretanto, este cenário é bem recente, cabendo ainda avaliações de possíveis desdobramentos e mudanças de acordo com o relaxamento da quarentena.

Por Eng. Arnaldo L. Parra - Fonte: Revista Exame – Jornalista Luisa Granato.