A Resolução 09 determina que a qualidade do ar de ambientes atendidos por instalações de ar condicionado, de uso público e coletivo, com potência superior a 5 TR (60.000 BTUS/h) devem ser avaliados semestralmente, para a preservação da saúde dos ocupantes de tais ambientes. A Periodicidade de coleta da Qualidade do Ar deve ser Semestral e o não atendimento caracteriza uma transgressão à Resolução. Os locais de coleta serão determinados pelo CLIENTE, ou conforme recomendação mínima da Resolução 09, tomando por base a área construída climatizada dentro de uma mesma edificação e razão social, seguindo tabela abaixo:
Área Construída (m²) | Número Mínimo de Amostras |
Até 1.000 | 01 |
1.000 à 2.000 | 03 |
2.000 à 3.000 | 05 |
3.000 à 5.000 | 08 |
5.000 à 10.000 | 12 |
10.000 à 15.000 | 15 |
15.000 à 20.000 | 18 |
20.000 à 30.000 | 21 |
Acima de 30.000 | 25 |
- as unidades funcionais dos estabelecimentos com características epidemiológicas diferenciadas, tais como serviço médico, restaurantes, creches e outros, deverão ser amostrados isoladamente.
Parâmetros analizados:
- Contagem e identificação de gêneros fúngicos isolados no ar;
- Aerodispersóides (material particulado em suspensão no ar);
- Concentração de CO2;
- Temperatura;
- Umidade relativa do ar
- Velocidade do ar.
Credenciada por laboratório acreditado pelo INMETRO, a Acel realiza a Análise da Qualidade do Ar Interior para atender a Resolução 09/03 da ANVISA.